Para que se possa compreender melhor a segurança no trabalho, é importante conhecer o significado das palavras; segurança e trabalho. Assim:

Trabalho é a aplicação das forças e faculdades humanas para alcançar um determinado fim. Atividade coordenada, de caráter físico e ou intelectual, necessária à realização de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento; trabalho remunerado ou assalariado (FERREIRA, 2001, p.679). Segurança é o ato ou efeito de segurar um estado, qualidade ou condição de seguro e você ter a certeza e a confiança em si mesmo (ibidem, p.627).

Segurança do trabalho consiste em um conjunto de ações preventivas que tem como principal objetivo evitar acidentes decorrentes do labor, preservando, assim, a saúde e o bem-estar do trabalhador. A lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, foi um grande marco na prevenção de acidentes de trabalho no Brasil, que por meio da portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, instituiu as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

No Brasil, o órgão responsável por esta regulamentação é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cuja coordenação no âmbito nacional fica sobre responsabilidade da Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho e a fiscalização fica a cargo das Delegacias Regionais do Trabalho. Os artigos 154 a 223 do Título II, do capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT “Da Segurança e Medicina do Trabalho”, regidos pela lei nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 tratam das questões referentes à segurança e higiene do trabalhador no seu local de trabalho e seu detalhamento e aplicações estão contidas em 33 Normas Regulamentadoras (NRs).

As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória pelas empresas públicas e privadas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e servem de recomendações técnicas com embasamento legal. Para o estudo de caso apresentado são trabalhadas 10 (dez) Normas de maneira mais abrangente, a saber: NR-01 – Disposições Gerais; NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-15 – Atividades e Operações Insalubres; NR-16 – Atividades e Operações Perigosas; NR-17 – Ergonomia; NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; NR-23 – Proteção Contra Incêndios; NR-26 – Sinalização de Segurança; ambas correlatas às atividades desenvolvidas na Empresa X.

 

Instrutor Eduardo Bastos

Consultor associado da LCM Treinamento Empresarial

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