Atualmente a soma das três esferas de governo emprega mais de 12 milhões de pessoas, o que faz com que o Estado seja, de certo modo, a maior empresa do Brasil (a título de comparação, o Itaú emprega, aproximadamente, 90 mil funcionários e a multinacional Ambev, no Brasil, outros 26 mil). Logo, todas as oportunidades e desafios relacionados nos tópicos anteriores são exponencialmente válidos para as empresas públicas.
É evidente, no entanto, que em cada esfera, órgão ou empresa pública existem particularidades que devem ser observadas. De modo geral, o trabalho remoto é mais viável e abrangente para empresas e órgãos federais e governamentais que, por sua vez, empregam menos pessoas. A maior fatia do funcionalismo está locada nos mais de 5.550 municípios brasileiros. Porém, 40% dos profissionais municipais ocupam postos de trabalho não compatíveis com o trabalho remoto como professores, garis, guardas municipais, agentes de trânsito, médicos e enfermeiros, entre outros.
Compete também ao Estado regular e fiscalizar com agilidade e eficiência o teletrabalho em empresas públicas e privadas. Na França, por exemplo, o teletrabalho foi regulamentado em 16 de julho de 2002. Por
sua vez, nos Estados Unidos o Telework Enhancement Act (Lei de Aperfeiçoamento do Teletrabalho) que regulamenta o trabalho remoto em todo governo federal entrou em vigor durante o governo de Bahack Obama, em 9 de dezembro de 2010.
Enquanto isso, no Brasil, o projeto de lei 102/2007 arrastou-se durante dez anos até a promulgação da lei 13.467 que alterou a CLT e finalmente incluiu um artigo específico sobre teletrabalho em 2017.
Por outro lado, é obvio e do conhecimento de todos que o teletrabalho já era praticado informalmente em muitas empresas privadas na base do “jeitinho brasileiro”. Os reflexos dessa morosidade do Estado atingiram mais pesadamente as empresas públicas. Apesar de alguns cases bem sucedidos em órgãos públicos (como o TST, o STF e o TCU) o teletrabalho ainda hoje é uma realidade bem distante e de difícil implantação para boa parte do burocrático e arcaico Estado brasileiro. Apesar da boa vontade e iniciativa de muitos servidores, alguns órgãos e empresas públicas ainda esbarram em questões simples como a ajuda de custo para internet.
Além desses pontos, o Estado, através de concessões e agências reguladoras, é responsável pela oferta de serviços de telefonia e internet, elementos vitais para a prática adequada e competitiva do teletrabalho. Este é mais um ponto onde estamos muito aquém do ideal.
Segundo um estudo da InterNations sobre a oferta de recursos de conectividade (que inclui, por exemplo, Internet de alta velocidade, acessibilidade móvel e pagamentos sem papel-moeda), o Brasil ocupa atualmente um vexatório 50º lugar numa lista de 68 países.
Considerando a importância do teletrabalho no mercado globalizado, onde empresas americanas podem, por exemplo, empregar funcionários brasileiros ou finlandeses (2º lugar no ranking), esses dados não poderiam ser mais preocupantes.
OPORTUNIDADES PARA O ESTADO
- Aumento da produtividade e redução dos custos nas empresas e órgãos públicos.
- Aumento da produtividade das empresas privadas gerando mais arrecadação.
DESAFIOS PARA O ESTADO
- Regulamentar e fiscalizar o teletrabalho com agilidade e eficácia considerando, sobretudo, as exigências do mercado globalizado.
- Através de concessões e agências reguladoras, oferecer serviços de telefonia e transmissão de dados de qualidade a custos competitivos.
Fonte: https://epocanegocios.globo.com/Mundo/noticia/2019/07/qualidade-de-vida-digital-conheca-ospaises-mais-conectados-do-mundo.html acesso em 06 de abril de 2020
Instrutor Sérgio Guimarães
Consultor associado da LCM Treinamento Empresarial