Como qualquer mercadoria exposta à venda, as divisas estrangeiras estão sujeitas à lei da oferta e da procura, motivo pelo qual a taxa cambial, ou seja, o preço dessas divisas, poderá ser explicada mediante utilização dos mesmos artifícios geométricos comumente utilizados para explicar-se a formação dos preços em geral.

Assim sendo, podemos verificar que:

1) a taxa cambial tende a permanecer estável quando ocorrer qualquer das seguintes situações:
– a oferta e a procura permanecem invariáveis;
– a oferta e a procura aumentam em iguais proporções;
– a oferta e a procura diminuem em iguais proporções;

2) a taxa cambial tende a aumentar  em qualquer dos casos abaixo:
– a procura aumenta e a oferta permanece estável ou diminui;
– a procura aumenta e a oferta também aumenta, porém em proporção menor;
–  a oferta diminui e a procura permanece estável;
– a oferta diminui e a procura também diminui, porém em proporção menor;

3) a taxa cambial tende a diminuir quando se verificar qualquer das situações seguintes:
– a oferta aumenta e a procura permanece estável ou diminui;
– a oferta aumenta e a procura também aumenta, porém em proporção menor;
– a procura diminui e a oferta permanece estável;
– a procura diminui e a oferta também diminui, mas em proporção menor.

Essa oferta e essa procura de divisas poderão representar o movimento normal das transações realizadas com o exterior (exportação e importação de mercadorias, pagamento ou recebimento de serviços, entrada ou saída de capitais etc.), como também poderão ser resultantes de manobras especulativas por parte de grupos interessados em auferir lucros com as elevações e quedas bruscas das taxas cambiais.

Embora as flutuações da taxa possam ser bastante significativas (desde que o mercado seja livre), elas tendem a nivelar-se a longo prazo. De fato, se a procura de uma moeda estrangeira se mantiver por muito tempo superior à oferta, o seu preço poderá tornar-se tão elevado, que provocará um desencorajamento por parte dos importadores nacionais, como repercussão sobre a procura, o que fará que a taxa volte novamente ao seu nível normal. Para tanto também contribuirá o aumento da oferta de divisas, causado pelo incremento das exportações para o país de moeda valorizada, fazendo que surja, assim, um equilíbrio entre as entradas e saídas de divisas.

Além disso, com o objetivo de eliminar as flutuações exageradas, o governo poderá intervir no mercado, seja mediante congelamento da taxa cambial, seja através dos chamados fundos de estabilização cambial.

Os fundos de estabilização cambial são constituídos de substanciais reservas de ouro e moeda estrangeira em poder do governo, de modo que o mesmo poderá influenciar as taxas cambiais objetivando a sua manutenção a um nível desejado. Quando, por exemplo, se verificasse sensível elevação do preço de uma divisa estrangeira, o governo lançaria no mercado, para venda, um certo contingente dessas divisas, provenientes de suas reservas ou adquiridas de outro país. No caso de queda acentuada de preço, o governo procuraria equilibrar o mercado, efetuando compras maciças dessas divisas. Deve-se ressaltar que o apelo a esses fundos de estabilização cambial não invalida a estrutura de um mercado de câmbio livre.

PARIDADE MONETÁRIA

A paridade monetária também denominada paridade legal ou par metálico vem a ser o valor de uma moeda em relação a outra, baseando-se esse valor apenas nas quantidades de metal precioso contidas nessas moedas ou equivalentes a elas. Em outras palavras, vem a ser uma relação entre os padrões de duas moedas.

Ao contrário da taxa cambial, que é variável de acordo com as condições de mercado, a paridade monetária é fixa e somente se altera quando algum dos países modifica a quantidade de metal precioso correspondente à sua moeda-padrão. Quando as moedas gozam de estabilidade de valor, as taxas cambiais de mercado, embora variáveis, situam-se bem próximas à paridade monetária.

Quando um país solicitava sua admissão como membro do Fundo Monetário Internacional, uma das primeiras providências a tomar era a de declarar o padrão de sua moeda. Com base nesses padrões, a paridade monetária era automaticamente estabelecida.

Todavia, com a reforma do sistema monetário internacional, em decorrência da reunião realizada em Kingston, Jamaica, em 1976, foram eliminadas as paridades determinadas com base no ouro.

TIPOS DE TAXAS

Ao iniciarmos a abordagem da taxa cambial, devemos mencionar os dois tipos básicos: de compra e de venda. Todavia, outros tipos de taxas existem, conforme verificaremos a seguir:

1.   Taxa de Repasse e Taxa de Cobertura
Taxa de Repasse é aquela pela qual o BACEN adquire a moeda estrangeira dos bancos comerciais.
Taxa de Cobertura é aquela pela qual o BACEN vende moeda estrangeira aos bancos comerciais.

2.  Taxas Cruzadas (Cross-Rates)
Taxas Cruzadas vêm a ser as taxas teóricas resultantes da comparação das respectivas cotações de duas moedas, cotações essas expressas em uma terceira moeda.

3.  Taxas Livres e Taxas Oficiais
Taxas Livres são aquelas provenientes das condições de oferta e procura de divisas em um mercado livre de câmbio, admitindo-se, contudo, a possibilidade de uma intervenção das autoridades monetárias, com o objetivo de evitar variações excessivas das taxas. Neste caso, a ação das forças da oferta e da procura não é limitada por qualquer regulamentação oficial. A intervenção dos bancos centrais é feita dentro das regras do próprio mercado e pode ocorrer nas seguintes situações:
a)     A taxa de câmbio cai, ficando muito abaixo do nível desejado pelo governo – indica que a oferta de moeda estrangeira é maior do que a procura. O Banco Central entra no mercado e compra o excesso de divisas. A tendência da taxa será de elevação. A intervenção continua, até que a taxa retorne ao nível desejado.
b)     A taxa de câmbio sobe, ficando muito acima das expectativas oficiais – isto indica que a oferta de moeda estrangeira é menor do que a procura. O Banco Central lança mão de seus estoques de divisas e vende, no mercado, um determinado montante, aumentando, assim, a oferta e fazendo com que a taxa baixe, voltando ao nível desejado.
Taxas Oficiais são as determinadas pelas autoridades monetárias, não resultando no livre entrechoque das condições de oferta e procura.

4.  Taxas Prontas e Taxas Futuras
Taxas Prontas são aquelas aplicadas em operações de compra e venda de moeda estrangeira, onde ela é entregue dentro do prazo de até dois dias úteis, contados da data da negociação.
Taxas Futuras referem-se a transações de compra e venda de moeda estrangeira, onde a entrega dessa moeda e o seu pagamento somente ocorrerá após o período de tempo acima citado.

5.  Taxas Fixas e Taxas Variáveis
Taxas Fixas são aquelas mantidas invariáveis em um determinado nível, seja por determinação governamental (congelamento de taxa), seja por operações de compra e venda de divisas por parte das autoridades monetárias. Uma pequena variante das taxas fixas seria a “a taxa estável “, onde é permitida às taxas de câmbio uma certa variação, dentro de pequenos limites.

Nestas taxas, a autoridade monetária fixa os níveis mínimo e máximo (compra e venda) para a taxado dólar dos Estados Unidos. As instituições autorizadas a operar em câmbio têm liberdade de flexionar a taxa apenas dentro desses limites.

Dessa maneira, a ação das forças da oferta e da procura é restrita. Se, por exemplo, a procura de divisas é maior do que a oferta, a taxa tende a subir, mas não poderá ultrapassar, nunca, o limite superior, representado pela taxa de venda.  Ao contrário, se a oferta de moeda for superior à procura, a taxa tende a baixar, não podendo, no entanto, descer abaixo do limite inferior, representado pela taxa de compra.

Taxas Variáveis, como o próprio nome determina, são aquelas que variam. Podem ser “flexíveis”, quando as paridades monetárias são reajustadas gradualmente, dentro de pequenos intervalos de tempo (crawling peg). Existe, também, uma outra taxa variável, que é conhecida por “taxa flutuante”. Nesse caso, não existem paridades monetárias e as taxas cambiais flutuam livremente.

Instrutor Carlos Saraiva

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