O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular, além de criar uma chave pública para empresas, entidades e pessoas para que elas realizem certas atividades e serviços pela internet. A função precípua do certificado digital é a de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave pública, como o gerenciamento de documentos e a emissão de notas fiscais eletrônicas.

MAS O QUE É UM CERTIFICADO DIGITAL?

É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.

A Certificação Digital, nos dias de hoje, traduz o que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual. Sua tecnologia foi desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.

Como a assinatura realizada em papel, trata-se de um mecanismo que identifica o remetente de determinada mensagem eletrônica. No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

PARA QUE SERVE UM CERTIFICADO DIGITAL?

O Certificado Digital existe para facilitar sua vida e evitar que você perca tempo fazendo presencialmente muita coisa que pode resolver online, de maneira mais prática e segura. Atividades como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via moto boy e idas ao banco, por exemplo, podem ser substituídas por transações online com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

As principais atividades que podem ser seguradas por um Certificado Digital são:

  • Assinatura e envio documentos pela internet;
  • Realização de transações bancárias;
  • Envio de declarações da sua empresa;
  • Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
  • Realização de transações bancárias;
  • “Login” em ambientes virtuais com segurança; quais são os principais benefícios?
  • Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
  • Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas; e
  • Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet.

QUEM PRECISA DE UM CERTIFICADO DIGITAL?

Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada.

Todavia, o Certificado Digital não é uma escolha para todos, para algumas pessoas ele é uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital (As empresas inscritas no Simples, como não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, não precisam de certificação digital).

QUAIS SÃO OS TIPOS DE CERTIFICADOS DIGITAIS?

  • E-CNPJ: Funciona como um CNPJ virtual e serve para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias
  • E-CPF: Da mesma forma que o anterior, funciona como um CPF virtual utilizado para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos que exijam uma assinatura digital.
  • E-Título: Funciona como um título de eleitor virtual, sem precisar do original.

ASSINATURA DIGITAL É O MESMO QUE ASSINATURA DIGITALIZADA?

Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem (chancela), o que não garante a autoria e integridade do documento eletrônico.

Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

 

Instrutor José Nazareno Morais

Consultor associado da LCM Treinamento Empresarial Ltda

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