A implantação de um regime de teletrabalho requer o esforço conjunto de vários setores da empresa, desde os gestores que serão responsáveis pelos colaboradores remotos até as áreas de recursos humanos, TI e jurídica.

É responsabilidade do setor de Recursos Humanos, por exemplo, definir as normas e procedimentos, bem como selecionar, treinar e orientar gestores e colaboradores para esta modalidade de trabalho. Por sua vez, o TI fica responsável pela segurança das informações e por fornecer ferramentas e recursos adequados enquanto o jurídico se encarrega de rever e ajustar contratos.

De acordo com o porte e perfil da empresa, outras áreas como comunicação interna e segurança no trabalho podem também participar desse processo, o que deixa claro, portanto, que adotar o teletrabalho não é algo tão simples quanto trocar algumas mesas de lugar ou levar trabalho para casa.

ALGUMAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES NA IMPLANTAÇÃO DO TELETRABALHO DISTRIBUÍDAS POR SETOR

Recurso Humanos

  • Identificar em conjunto com os gestores quais colaboradores e áreas são elegíveis para o trabalho remoto. É óbvio, mas não custa registrar que o trabalho remoto não se aplica para algumas áreas e funções como linhas de produção, limpeza e manutenção.
  • Elaborar um plano de implantação e treinamento.
  • Definir procedimentos, métricas e métodos de controle e acompanhamento.
  • Rever as políticas de fornecimento de Vale Transporte e Vale Refeição. O Vale Transporte pode cobrir apenas os dias que o colaborador vai até a empresa no caso dos regimes alternados, por exemplo, e o Vale Refeição pode ser substituído parcialmente pelo Vale Alimentação.

Tecnologia da Informação

  • Eleger e fornecer ferramentas necessárias bem como, em conjunto com recursos humanos, treinar os usuários para o uso adequado dessas ferramentas.
  • Definir políticas sobre o fornecimento e custeio de equipamentos e serviços. Em termos gerais a CLT estabelece que cabe à empresa fornecer todos os recursos necessários para que o colaborador realize seu trabalho. Sendo assim, muitos entendem que cabe também à empresa suprir o teletrabalhor de mobiliário adequado, instalação de internet, notebooks e celulares, bem como assumir os custos de energia, telefonia e internet.
  • Certificar-se que o help desk está apto para atender às demandas dos trabalhadores remotos.

Jurídico

  • Adequar os contratos de trabalho de acordo com as leis vigentes. O home office eventual não demanda maiores cuidados, enquanto o teletrabalho deve estar previsto em contrato ou aditivo.
  • Definir, em conjunto com a área de Recursos Humanos, uma política para horas extras. Algumas empresas limitam os períodos de acesso para evitar horas extras e questões trabalhistas.
  • Dar apoio também à área de recursos humanos em casos de afastamento ou acidente de trabalho quando, por exemplo, o colaborador adoece, sofre um acidente ou desenvolve uma lesão por esforço repetitivo (LER) durante o trabalho remoto. Em casos de afastamento recomenda-se que a empresa bloqueie o acesso do colaborador à rede remota.

 

Instrutor Sérgio Guimarães
Consultor associado da LCM Treinamento Empresarial

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