Tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos. Ressalta-se que a utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. O uso dessas cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

As cores aqui adotadas serão as seguintes:

  • Vermelho – deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deve ser usado para assinalar perigo nas indústrias; é usado para identificar os extintores e a sua localização; indicações de extintores, visível a distância, dentro da área de uso do extintor, para extinção de incêndio; transporte com equipamentos de combate a incêndio e as portas de saídas de emergência.
  • Branco – é usado em: passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas; direção e circulação, por meio de sinais; localização e coletores de resíduos; localização de bebedouros; áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência; áreas destinadas à armazenagem; zonas de segurança.
  • Preto – será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade, a exemplo de óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, dentre outros. Poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.
  • Lilás – deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar essa cor para a identificação de lubrificantes.
  • Alumínio – será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade, a exemplo de óleo diesel, gasolina, querosene, etc.
  • Marrom – pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.

Considera-se substância perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem, transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos, ambiente de trabalho. Símbolos para identificação dos recipientes na movimentação de materiais deverão ser seguidas as normas técnicas sobre simbologia vigentes no país. Todas as instruções dos rótulos deverão ser breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão. A linguagem deverá ser prática, não se baseando somente nas propriedades inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto.

Nos rótulos deverão constar os seguintes tópicos: Nome técnico do produto; palavra de advertência, designando o grau de risco; indicações de risco; medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas; primeiros socorros; informações para médicos, em casos de acidentes; e instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso. As palavras de advertência que devem ser usadas são: “perigo”, para indicar substâncias que apresentem alto risco; “cuidado”, para risco médio; e “atenção”, para risco leve.

 

Texto retirado do conteúdo: As condições de segurança dos funcionários de base da empresa x no município de Anastácio/MS

Autores: Osmar Souza Costa e Ricardo Lanzarini

NEWSLETTER

Receba as novidades da LCM Treinamentos